Publicação do Estatuto Social e Fundação do CVSEC

Há poucas semanas, publicamos nosso manifesto e um chamado à ação para a sociedade civil. Hoje, damos o passo definitivo para transformar aquela vontade em uma estrutura pautada na responsabilidade, na organização tática e na lisura administrativa.
No dia 04 de maio de 2026, formalizamos os primeiros passos da fundação do Coletivo de Voluntários para Situações de Emergências e Calamidades - CVSEC. Nesta data, o nosso Estatuto Social foi oficialmente assinado e validado, passando a ter força jurídica de contrato particular de convivência e cooperação mútua entre todos os envolvidos.
Este documento é, na prática, a nossa certidão de nascimento e o nosso rigoroso manual de conduta. Ele estabelece a nossa base jurisdicional de atuação primária nos limites territoriais dos municípios da região da AMFRI, iniciando com o desenvolvimento do nosso projeto-piloto de estruturação operacional no município de Penha.
Nossos Compromissos Firmados
Em respeito à sociedade, aos órgãos públicos e aos futuros voluntários, destacamos alguns dos princípios inegociáveis que agora regem o nosso coletivo:
- Atuação Suplementar e Integrada: Nossa intervenção operacional possui caráter estritamente suplementar, complementar e integrada aos órgãos públicos de segurança, salvamento e defesa civil. Em cenários de crise, subordinamo-nos tática e operacionalmente às diretrizes do Sistema de Comando de Incidentes oficial.
- Ausência Absoluta de Fins Econômicos: O CVSEC constitui-se como uma associação de fato desprovida de fins econômicos ou lucrativos. A totalidade das receitas, doações materiais e recursos será aplicada integral e exclusivamente na manutenção da nossa estrutura e nas finalidades de logística humanitária e resposta a emergências.
- Transparência Digital: Toda a gestão contábil, patrimonial e financeira do coletivo é guiada pelo princípio da transparência digital absoluta. Todas as entradas e saídas de recursos serão registradas e publicadas para garantir a rastreabilidade e a lisura das nossas operações.
- Voluntariado Cívico: A adesão ao coletivo pauta-se pelo engajamento espontâneo e não remunerado, configurando prestação de serviço voluntário nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, sem a geração de qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário.
A publicação deste estatuto reafirma o nosso compromisso com a solidariedade, a impessoalidade e a neutralidade humanitária. Acreditamos que a verdadeira ajuda humanitária em desastres exige muito mais do que apenas boa vontade; ela exige coordenação, treinamento e obediência a protocolos.
Acesse o Documento
A transparência é o nosso alicerce. Convidamos todos os cidadãos, parceiros institucionais e futuros voluntários a realizarem a leitura completa do nosso documento fundacional.
Juntos, iniciamos uma nova jornada de preparação, capacitação e solidariedade ativa. A preparação é a nossa melhor defesa.

